Agenda Territorial

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Dívidas do Grupo “B” de todo o Brasil.

Foi publicada no dia 20 de outubro de 2010 o Decreto nº. 7.339 que regulamenta os artigos da Lei nº. 12249 de 11 de junho de 2010.

O referido normativo trata das dívidas do crédito rural contratadas para atividades agropecuárias situadas na região da SUDENE (compreende a região Nordeste do Brasil, norte de Minas Gerais e norte do Espírito Santo) e do Grupo “B” de todo o Brasil.

Os artigos 71 e 72 da Lei tratam do Grupo “B” do Pronaf de todo o Brasil.

" Art. 71.  São remitidas as dívidas referentes às operações de crédito rural do Grupo ‘B’ do Pronaf contratadas até 31 de dezembro de 2004 com recursos do orçamento geral da União ou dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste, Norte e Centro-Oeste, efetuadas com risco da União ou dos respectivos Fundos, cujo valor contratado por mutuário tenha sido de até R$ 1.000,00 (mil reais)."

"Art. 72.  É autorizada a concessão de rebate de 60% (sessenta por cento) sobre o saldo devedor atualizado pelos encargos financeiros contratuais aplicáveis para a situação de normalidade, excluídos os bônus, para a liquidação, até 30 de novembro de 2011, das operações de crédito rural do Grupo ‘B’ do Pronaf contratadas entre 2 de janeiro de 2005 e 31 de dezembro de 2006, com recursos do orçamento geral da União ou dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste, Norte e Centro-Oeste, efetuadas com risco da União ou dos respectivos Fundos, cujo valor contratado por mutuário tenha sido de até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)."

Com relação ao artigo 71, que trata da remissão de dívidas do Grupo “B” contratas até 31 de dezembro de 2004, o Banco do Brasil, o Banco da Amazônia e o Banco do Nordeste farão, automaticamente, a remissão das dívidas.

Para o caso das dívidas contraídas no Grupo “B” entre o dia 2 de janeiro de 2005 até 31 de dezembro de 2006, em todo o Brasil, com o valor de até R$ 1.500,00 o desconto previsto para liquidação é de 65% em substituição ao desconto contratual de 25%.

Para se beneficiar o agricultor deve procurar a agência bancária onde o empréstimo foi contratado, para verificar sua situação e manifestar a adesão com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias da data em que pretenderem efetuar o pagamento. O prazo para liquidação das dívidas nas condições é até 30 de novembro de 2011

Fonte: MODA/AGIR

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