Agenda Territorial

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Instituto de Desenvolvimento Rural–IDERMA, realiza processo seletivo para contratação de assessoria técnica para atuação no Território Rural da Baixada Ocidental Maranhense.

 

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TERMO DE REFERÊNCIA – COTAÇÃO PRÉVIA 003/2010

TIPO: MELHOR TÉCNICA

Seleção de “Assessores” Para Atuarem como Técnicos Facilitadores de Atividades de Desenvolvimento Territorial.

I – DO OBJETO

O presente termo de referencia tem por objeto a contratação de Serviços de Assessoria qualificada para atuar como técnico facilitador de atividades que visam o cumprimento de meta do convênio n° 737619/2010 – Contrato de Repasse nº 0328667-92/2010/MDA/CAIXA, cujo objeto é apoiar o CODETER do Território Rural da Baixada Ocidental Maranhense com vistas a otimizar as atividades de construção do desenvolvimento sustentável do Estado do Maranhão, através de atividades de formação, capacitação, estudos e planejamento da ação política da territorialidade focada na integração de políticas públicas do meio rural.

II – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇAO

I – DO OBJETO

A presente contratação visa cumprir metas do referido convênio, conforme consta no Projeto Básico e Plano de Trabalho que acompanham o termo de convênio n° 737619/2010 – Contrato de Repasse nº 0328667-92/2010/MDA/CAIXA, celebrado entre a União Federal por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário representado pela Caixa Econômica Federal e Instituto de Desenvolvimento Rural do Maranhão.

A presente cotação é regida pela Portaria Interministerial nº. 127, de 29 de maio de 2008, pela Lei nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações e pelas condições estabelecidas neste documento.

III – ESPECIFICAÇOES DO SERVIÇO

Será formado um banco de currículos e os selecionados serão devidamente informados, a equipe de coordenação, vai acertar com cada selecionado a data e a metodologia do evento. Os assessores realização trabalhos por atividade podendo ser contratado para a realização de assessoria na jornada de 8h a 16 horas por evento, de acordo com a metodologia implementada pela coordenação.

IV – PERFIL DESEJADO

As condições mínimas a serem apresentadas pelo assessores(as) serão as seguintes:

a) Preferencialmente formação de nível superior em ciências humanas, agrárias ou afins, com no mínimo 02 (dois) anos de experiência em trabalhos/ações comprovadas ao desenvolvimento rural sustentável com o foco na atuação da territorialidade;

b) Compreensão da importância das relações de gênero, geração, raça e etnia para o desenvolvimento humano sustentável;

c) Não ter vínculos empregatícios, no serviço público ou privado, bem como cargos públicos eletivos;

d) Conhecimento básico em informática e uso de internet;

e) Habilidade em animação, comunicação, expressão oral, relacionamento interpessoal, diálogo, capacidade de articulação e de mobilização social;

f) Habilidade analítica na formulação de textos com capacidade de síntese e de sistematização dos processos de discussão, igualmente na elaboração de relatórios de atividades;

g) Disponibilidade para trabalhar no Território e assumir a função imediatamente após a seleção;

h) Residência na área de abrangência da assessoria ou disponibilidade para residir após a contratação.

V – PRODUTOS EXIGIDOS

1) O assessor deverá entregar a proposta de metodologia do evento a que ele for selecionado para assessorar;

2) Realizar a assessoria dentro das horas contratadas;

3) Entregar um relatório resultado da assessoria prestada.

VI – PRAZO

As atividades vão ocorrer de janeiro a agosto de 2011, a equipe de coordenação vai programar as assessorias com os selecionados em um prazo mínimo de dois meses antes da atividade.

Essa vigência poderá ser prorrogada, mediante as providências da Coordenação no que se refere à aprovação do pedido de prorrogação de oficio e/ou aditivo de prazo para a continuação das atividades, o que se verificará por prorrogação da Vigência do convênio n° 737619/2010 – Contrato de Repasse nº 0328667-92/2010/MDA/CAIXA.

VII – FORMA DE PAGAMENTO

V – PRAZO

O pagamento ou remuneração pelo serviço prestado será efetuado em moeda corrente, através de cheque nominal, transferência eletrônica ou qualquer outro meio no qual seja possível identificar o beneficiário, mediante a prestação do serviço acompanhando da relação de pagamento de autônomo (RPA), sobre a remuneração acima indicada incidirão todos os descontos legais, tais como INSS, imposto de renda e outros.

VIII – RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos para custear as despesas descritas neste Termo correrão a conta do convênio n° 737619/2010 – Contrato de Repasse nº 0328667-92/2010/MDA/CAIXA, no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para 12 meses de atividades conforme o PAT/2010.

As metas com as suas etapas de execução destinam:

♂ o valor de R$60,00 por hora trabalhada;

♂ serão 200 horas para o total das atividades previstas.

- o presente projeto conta ainda com recursos para custeio de despesas de hospedagem e alimentação e também para deslocamento.

IX – DO ENVIO DA PROPOSTA

Os currículos devem ser enviados para o e-mail idermarural@yahoo.com.br até às 20:00 horas do dia 20 de janeiro de 2011.

Se preferir os candidatos pode enviar os seus currículos para o endereço de correspondência oficial:

Instituto de Desenvolvimento Rural do Maranhão – IDERMA

Rua 08, Quadra 09, Casa 22, Res. Centauros – Planalto Anil IV. São Luis – MA – Cep: 65053-155

Divulgação dos resultados: 22 de janeiro de 2011

X – DA CONTRATAÇÃO

A contratação deverá ser feita através de analise curricular e/ou de ser renomado conhecedor dos temas propostos e relacionados com território da cidadania, em atenção especial ao desenvolvimento territorial rural. Os currículos deverão ser enviados até o dia 20/01/2011, no e-mail: idermarural@yahoo.com.br, e/ou para o endereço acima qualificado:

Contato para esclarecimentos: (98) 3244-7427 / 8132-4559

São Luis – Maranhão, 05 de janeiro de 2011

Raimundo José Buna Ribeiro

Presidente

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